sexta-feira, 1 de julho de 2011

OPORTUNIDADES

                                    MENOR APRENDIZ

 Trabalhar como Menor Aprendiz é uma das formas mais simples de iniciar o contato com o mercado de trabalho quando não se tem nenhuma experiência.O jovem precisa ser maior de 14 anos e menor de 24.A jornada de trabalho do aprendiz é de no máximo 6h diárias,podendo chegar ao limite de 8h diárias,desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental,e se nelas forem computadas as horas destinadas a aprendizagem teórica. A empresa pagará ao menor aprendiz,salvo condição mais favorável,o salário mínimo hora.
 Alguns itens devem ser observados,o contrato de trabalho é ajustado por escrito e por prazo determinado.O empregador se compromete a assegurar ao Menor Aprendiz,inscrito em programa de aprendizagem,formação técnico-profissional metódica,compatível com seu desenvolvimento físico,moral e psicológico.O aprendiz deve executar com responsabilidade e comprometimento as tarefas necessárias a essa formação.

                                    ESTÁGIO

O estágio representa o contato com empresas que eventualmente façam parte das suas aspirações profissionais,é uma forma a mais do jovem estudante começar seu contato com mercado de trabalho e também pode influenciar na escolha de sua profissão.As leis atuais já reconhecem o estágio como um vínculo educativo-profissionalizante,supervisionado e desenvolvido como parte do projeto pedagógico e do itinerário formativo do estagiário.A cobertura dessas leis dão ainda mais direitos e evita casos de exploração do trabalho aprendiz.

                          EMPREGO TEMPORÁRIO

 O emprego temporário é aquele prestado por uma pessoa física a uma empresa qualquer,para atender uma necessidade específica,de curta duração que pode ser de substituição de seu pessoal regular e permanente ou para fazer serviços que não estavam previstos.Essa modalidade de emprego é regulamentada pela lei n°6.019, de 03 de janeiro de 1974 e pelo Discreto 73.841, de 13 de março de 1974. A lei prevê que mesmo que o trabalhador esteja cumprindo a tarefa temporariamente deve ser devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego.


                            VOCABULÁRIO

 * Férias: Os trabalhadores contratados a termo cuja duração,inicial renovada,não atinge a um ano,tem direito a um período de férias equivalente a dois dias úteis por cada mês completo de serviço.
* 13° Salário: O valor do adiantamento do 13° salário corresponderá metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior,sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado prestado ao empregador,considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.
* O Programa de Integração Social,mais conhecido como PIS/PASEP ou PIS, é uma contribuição social de natureza tributária,devida pelas pessoas jurídicas,com objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos.
*Seguro-Desemprego: O Seguro-Desemprego,desde que atendidos os requisitos legais,pode ser requerido por todo trabalhador dispensado sem justa causa;por aqueles cujo contratos de trabalho foi suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação pelo empregador.

                   SITES RELACIONADOS


- Ministério do Trabalho: http://www.mte.gov.br
- Pis/Pasep: http://www.caixa.gov.br/voce/Social/Benefícios/Pis/index.asp
- Calcular Recisão: http://www.calculoexato.com.br

Um comentário:

  1. Nossa isso é mesmo bem interessante. Parabéns pra vcs deste blog

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